Dec. Est. PE 32.282/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.282 de 02.09.2008
DOE-PE: 03.09.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação do prazo de diferimento de recolhimento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)...................................
LXVIII - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, quando destinados a integrar o respectivo processo de fabricação de telha e caixa d'água, desde que o importador não utilize benefício do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE:
(...)
c) nos períodos de 01 de outubro de 2004 a 30 de setembro de 2006 e de 01 de dezembro de 2006 a 31 de dezembro de 2009, pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pasta para dissolução: (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de setembro de ( continua ... )
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