Dec. Est. PE 32.280/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.280 de 02.09.2008
DOE-PE: 03.09.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviços de telecomunicações.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 10/2008, 22/2008 e 34/2008, publicados no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2008, e os Atos COTEPE/ICMS nºs 10 e 12, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2008 e 19 de junho de 2008, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 729. Fica concedido à empresa prestadora de serviço de telecomunicação, desde que identificada no Anexo 30 ou, a partir de 01 de maio de 2008, no Anexo 30-A, regime especial de tributação do imposto, nos seguintes termos: (NR)
(...)
XIII - a partir de 16 de abril de 2001, ficam as empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, previstas no "caput", autorizadas a utilizar sistemática de impressão única conjunta de Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação - NFST ou, a partir de 01 de maio de 2008, de Notas Fiscais de Serviço de Comunicação - NFSC, desde que (Convênios ICMS 06/2001 e 22/2008): (NR)
(...)
b) relativamente às empresas envolvidas: (NR)
1. até 31 de outubro de 2005, estejam relacionadas no Anexo 30; ( continua ... )
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