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IN SF e SUREM/PMSP 11/08 - IN - Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 11 de 28.08.2008

DOM-São Paulo: 03.09.2008

Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.


O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º Alterar a redação do item 3 da Instrução Normativa SF/SUREM 3, de 30 de dezembro de 2006, na seguinte conformidade:

"3. Os contribuintes que estiverem obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF ou à apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, não estão obrigados à emissão de NF-e."

Art. 2º Alterar a redação do item 3 da Portaria SF 85, de 03 de julho de 2006, na seguinte conformidade:

"3. (...)

III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados.

IV - às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível no Portal de Pagamentos, no endereço eletrônico: http://www.prefeitura,sp.gov.br." (NR)

Art. 3º A utilização do aplicativo "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e" obedecerá às especificações descritas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa física", no "Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)" e no "Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)", disponibilizados no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br".

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF 73, de 6 de junho de 2006 e o inciso II do item 1.1, da ( continua ... )

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