IN SIGAT - TO 19/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 19 de 29.08.2008
DOE-TO: 02.09.2008
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados e criados os valores para os produtos 25.02.00004 - Brita no Depósito e 22.02.00020 - Brita no Local da Extração, do Boletim informativo - Lista de Preços, respectivamente, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2008.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 019, de 29 de agosto de 2008. GRUPO SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
SUBGRUPO TERRAS E PEDRAS
ITEM UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Classe Valor Última Alteração I. N. Vigência ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



