Port. SIGAT - TO 48/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 48 de 29.08.2008
DOE-TO: 02.09.2008
Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT nº 37/2008 de 11 de julho de 2008.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art.153-B, § 1º, II , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando a solicitação para a prorrogação de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamentos de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos 2008/2553/500204, 2008/2553/500205.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 20 de novembro de 2008 o prazo de credenciamento voluntário, constante no anexo único à Portaria nº 37 de 11 de julho de 2008, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, às empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº ( continua ... )
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