Port. CAT 113/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 113 de 01.09.2008
DOE-SP: 02.09.2008
Altera a Portaria CAT-108, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o Art. 313-D do Regulamento do ICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Arts. 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Art. 2º da Portaria CAT-108, de 29 de agosto de 2008:
"Artigo 2º Fica revogada a Portaria CAT-19/08, de 6 de março de 2008, a partir de 1º de outubro de 2008." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de agosto de ( continua ... )
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