Dec. Est. SE 25.533/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.533 de 27.08.2008
DOE-SE: 28.08.2008
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - os incisos XXXII e XXXIII ao "caput" do art. 14:
"XXXII - a entrada interestadual de carretas e cilindros apropriados para estocagem de gás em alta pressão, classificados nas posições 8716.39.00 e 8413.50.10 da NCM destinadas ao ativo permanente de empresas que promovam serviços de compressão e entrega de gás natural, para o momento em que ocorrer a desincorporação do seu imobilizado;
XXXIII - a saída interna de arroz em casca produzido no Estado de Sergipe destinado a estabelecimento beneficiador, localizado neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída do produto beneficiado, observado o disposto no inciso IV do "caput" do art. 16 deste Regulamento."
II - o inciso IV ao "caput" do art. 16:
"IV - relativo à saída interna de arroz em casca destinado a beneficiador localizado neste Estado e desde que o arroz seja por este ( continua ... )
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