Port. F/CIS-RJ 166/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - F/CIS-RJ nº 166 de 01.09.2008
DOM-Rio de Janeiro: 02.09.2008
Dispõe sobre o cancelamento do regime de estimativa do ISS para os contribuintes inscritos no Simples Nacional.O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, DA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- Simples Nacional,
Considerando que alguns contribuintes que pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS por valor fixo, a partir de uma base de cálculo estimada, podem optar pelo recolhimento do imposto de acordo com as normas do Simples Nacional, e
Considerando o disposto no § 4º do art. 37 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que faculta à autoridade fiscal o cancelamento do regime de estimativa,
RESOLVE :
Art. 1º Ficam canceladas as Portarias de Estimativa do ISS expedidas para contribuintes que estejam inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- Simples Nacional, instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O cancelamento das referidas Portarias terá efeito a partir da data do ingresso da empresa no regime do Simples Nacional.
Art. 2º Na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o contribuinte passará a recolher o ISS com base no movimento econômico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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