Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 26/08 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 26 de 01.09.2008
D.O.U.: 02.09.2008
Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá outras providências.O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 11 do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as disposições da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o disposto no Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Com o objetivo de prevenir e combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, acompanhar operações realizadas com pessoas politicamente expostas, as entidades fechadas de previdência complementar - EFPC deverão observar as disposições da presente Instrução.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕESArt. 2º Para fins do disposto na presente Instrução consideram-se:
I - EFPC: as entidades fechadas de previdência complementar;
II - clientes: os participantes, beneficiários e assistidos de plano de benefícios de caráter previdenciário administrado por EFPC; e
III - pessoa politicamente exposta: o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
§ 1º Para fins do disposto no inciso III, ( continua ... )
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