Dec. Est. RN 20.694/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.694 de 29.08.2008
DOE-RN: 30.08.2008Obs.: Ret. DOE de 02.09.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações com aves e produtos resultantes de seu abate.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 39 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 39. (...)
(...)
§ 4º O contribuinte que optar pela utilização da carta de ordem de carregamento deverá enviar, através da Unidade Virtual de Tributação - UVT, no sítio da Secretaria de Estado da Tributação, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à emissão da carta de ordem, mapa demonstrativo das operações de entrada dos produtos referidos no caput, conforme modelo constante no Anexo 143." (NR)
Art. 2º O art. 44-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-A. (...)
(...)
§ 5º Iniciada a utilização da sistemática estabelecida neste artigo, o contribuinte optante deverá enviar, através da Unidade Virtual de Tributação - UVT, no sítio da Secretaria de Estado da Tributação, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente, relatório referente às operações de remessa e de retorno dos produtos destinados a beneficiamento, conforme modelo do Anexo 130 deste ( continua ... )
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