Dec. Est. MT 1.544/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.544 de 29.08.2008
DOE-MT: 29.08.2008
Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:
I - acrescentado o artigo 2º-B, com a redação a seguir:
"Artigo 2º-B. Poderá ser reconsiderado o recolhimento do ICMS, conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º, quando o contribuinte destinatário da mercadoria apresente provas de que o fornecedor não usufrui o benefício elencado no Anexo Único deste Decreto, além de qualquer outro incentivo ou benefício fiscal concedido por ato administrativo ou legislativo sem a observância da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Parágrafo único O disposto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte destinatário formalize requerimento junto à Superintendência de Informações do ICMS - SUIC/SEFAZ, sujeito à avaliação e apuração da veracidade das informações pelo órgão responsável."
II - alterado o subitem 13.2 do item 13, do Anexo Único, para dar nova redação ao descrito na coluna "Mercadoria", passando a vigorar conforme abaixo indicado:



