Port. Sec. Faz. - BA 304/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 304 de 29.08.2008
DOE-BA: 30.08.2008
Altera a Portaria nº 536, de 09/10/01, que dispõe sobre descarte de documentos relativos a contribuintes com inscrição no CAD-ICMS baixada ou inapta, de processos administrativos fiscais e de notas fiscais avulsas.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 536, de 09 de outubro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput do art. 1º, mantida a redação de seus incisos:
"Artigo 1º O Inspetor Fazendário no âmbito das DAT Norte e Sul, o Coordenador da Coordenação de Administração Regional no âmbito da DAT Metro e o Gerente ou Coordenador responsável por outras unidades ou órgãos da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, deverão providenciar anualmente a destruição, por incineração ou picotamento, dos seguintes documentos, quando arquivados em definitivo na unidade sob sua gestão:";
II - o inciso II do caput do art. 1º:
"II - processos administrativos fiscais cuja quitação do débito tenha sido homologada, incluídos os decorrentes de auto de infração e de denúncia espontânea, homologados há mais de cinco anos, contados da data da homologação";
III - o § 1º do art. 2º:
"§ 1º Para executar a tarefa de incineração ou picotamento, deverá ser observada a rotina POE-DAT-4138 do PRS_ Procedimentos e Rotinas Sefaz.".
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data sa sua publicação.
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da ( continua ... )
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