Port. CAT 110/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 110 de 29.08.2008

DOE-SP: 30.08.2008
Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o Art. 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços.
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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Arts. 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no Art. 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 30 de novembro de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único.
| Redação Antiga: "Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o Art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de outubro de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo ( continua ... ) |