Dec. Est. PA 1.222/08 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.222 de 28.08.2008
DOE-PA: 29.08.2008
Dispõe sobre os índices percentuais de distribuição aos Municípios das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurados de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2009, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado ANEXO ÚNICO ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARAENSES NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2009
Nome do Município Índice de Participação ABAETETUBA ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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