Port. SRP - MT 160/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 160 de 26.08.2008
DOE-MT: 28.08.2008
Enquadra estabelecimentos varejistas, atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4711-3/02, 4711-3/01, 4639-7/01, 4637-1/99, 4691-5/00, 4693-1/00 e 4646-0/01, para o exercício de 2008, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 175 de 17.09.2008.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade econômica correspondente à CNAE 4711-3/02, 4711-3/01, 4639-7/01, 4637-1/99, 4691-5/00, 4693-1/00 e 4646-0/01, os quais, em relação ao período de 1ºde agosto a 31 ( continua ... )
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