Dec. Est. RR 9.282-E/08 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.282-E de 25.08.2008
DOE-RR: 26.08.2008
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênio ICMS nº 95/08, celebrado na 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 15 de julho de 2008;
II - Convênios ICMS nºs 96/08, 98/08 e 99/08, celebrados na 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 30 de julho de 2008.
Art. 2º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 99/08.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de agosto de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
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