IN Sec. Faz. - AL 27/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 27 de 26.08.2008
DOE-AL: 28.08.2008
Dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Alagoas.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso da atribuição prevista no inciso II do art. 114 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 38.233, de 23 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Do Objetivo Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Alagoas.
Dos Participantes do Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas Estaduais Art. 2º O Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas Estaduais, estruturado e normatizado por esta Instrução Normativa, tem como participantes:
I - contribuintes;
II - agentes arrecadadores;
III - empresas que prestem serviços de transferência eletrônica de fundos - TEF;
IV - unidades especiais de arrecadação; e
V - Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ/AL.
Parágrafo único. Consideram-se:
I - agentes arrecadadores, as instituições financeiras bancárias com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;
II - empresas que prestem serviços de transferência eletrônica de fundos - TEF, aquelas autorizadas pelo Banco Central do Brasil a prestar serviços de liquidação de transações com cartões de débito;
III - unidades especiais de arrecadação:
a) as empresas não enquadradas nos tipos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, ainda que não autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar como instituição financeira bancária, que sejam credenciadas pela SEFAZ/AL para arrecadar receitas estaduais;
b) os Fiscais de Tributos Estaduais e os Agentes Controladores de Arrecadação, quando da emissão do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 03.
Art. 3º Os tributos e as demais receitas estaduais serão recebidos pelos abaixo indicados, desde que credenciados e relacionados em Portaria da Secretária de Estado da Fazenda:
I - agentes arrecadadores;
II - empresas credenciadas para receber através de cartões magnéticos com função de débito;
III - unidades especiais de arrecadação.
§ 1º O agente arrecadador credenciado poderá solicitar autorização para que o recebimento de tributos e demais receitas estaduais também seja efetuado por Correspondente Bancário com o qual mantenha contrato.
§ 2º Considera-se Correspondente Bancário o estabelecimento definido na ( continua ... )
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