Dec. Est. MG 44.879/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.879 de 26.08.2008
DOE-MG: 27.08.2008Obs.: Rep. DOE de 28.08.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e § 8º, nº 1, do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 72/07,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1 do Anexo II:
"
41 41.10
(...)
41.12
41.13
41.14
(...) O Subsecretário da Receita Estadual poderá autorizar, em situações excepcionais, o diferimento de que trata este item, com o desembaraço aduaneiro e a liberação da mercadoria em outra unidade da Federação.
(....)
(...)
a) o contribuinte deverá estar em situação que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa e apresentar requerimento instruído com:
a.1) relação das mercadorias a serem importadas e suas respectivas classificações na NBM/SH;
a.2) informação sobre a utilização da mercadoria em processo de industrialização, extração ( continua ... )
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