Dec. Est. SE 25.510/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.510 de 20.08.2008
DOE-SE: 22.08.2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Protocolo ICMS nº 68, de 04 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do "caput" do art. 328-S:
"II - a partir de 1º de dezembro de 2008 (Protocolo ICMS 68/08);"
II - os incisos II e III do § 2º do art 328-S:
"II - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e (Protocolo ICMS 68/08);
III - nas hipóteses das alíneas "b", "q" e "r" do inciso I do "caput" deste artigo, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior (Protocolo ICMS 68/08);" (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS aprovado pelo ( continua ... )
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