Port. SEDES - ES 40-R/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO - ES nº 40-R de 25.08.2008
DOE-ES: 26.08.2008
Estabelece condições para fruição dos benefícios fiscais inerentes ao Contrato de Competitividade, celebrado com o setor Comercial Atacadista, de acordo com o Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO que a concessão de benefícios fiscais pelo Governo do Estado Espírito Santo, por meio do instrumento denominado Contrato de Competitividade com o setor Comercial Atacadista, configura-se como parte do conjunto das ações que objetivam aumentar a competitividade do setor signatário desse contrato;
CONSIDERANDO as exigências contratuais que estabelecem as realizações das contrapartidas setoriais, compromissadas sob o título "Das Metas do Setor Atacadista", visando ao aumento da competitividade do setor signatário, e objetivando a geração de emprego e renda a partir das vocações e potencialidades regionais do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO os benefícios fiscais descritos no capítulo XXXIX-A do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º As empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, vinculadas ao setor atacadista conforme Seção XI-B no capítulo XXXIX-A, Título II do RICMS/ES, para usufruírem dos respectivos benefícios fiscais, deverão atender as condições previstas nesta portaria.
Art. 2º A entidade representativa do setor de que trata o art 1º, deverá firmar Contrato de Competitividade com a Secretaria de ( continua ... )
|
||



