Lei DF 4.195/08 - Lei do Distrito Federal nº 4.195 de 22.08.2008
DO-DF: 26.08.2008
Dispõe sobre o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou fruto de descaminho, nas hipóteses que especifica.O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Será cancelada a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do estabelecimento comercial que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produto falsificado, contrabandeado ou oriundo de descaminho.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se:
I - falsificado: o produto comercializado, reproduzido ou fabricado, de qualquer forma, sem autorização do titular dos direitos autorais;
II - contrabandeado: o produto importado ou exportado cuja circulação seja proibida por lei;
III - oriundo de descaminho: o produto com fraude ou burla no pagamento de direito ou imposto devido por sua importação, exportação ou consumo.
Art. 2º A infração tratada no art. 1º será apurada na forma estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3º A falta de regularidade na inscrição no cadastro do ICMS inabilita o estabelecimento a praticar operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
§ 1º O cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS, a que se refere o artigo 1º desta Lei, implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento apenado:
I - em caso de dolo dos sócios:
a) o impedimento de ( continua ... )
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