Port. DRF/ITAJAÍ 140/08 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ - DRF/ITAJAÍ nº 140 de 25.08.2008
D.O.U.: 26.08.2008
Altera a Portaria DRF/ITJ nº 20, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no DOU em 21 de fevereiro de 2007, Seção 1, pág. 21.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e com fundamento no disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 9º, 19 e 21 da Portaria DRF/ITJ nº 20, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no DOU em 21 de fevereiro de 2007, Seção 1, pág. 21, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º...
§ 1º Não será autorizado Redex de empresa cujos sócios ou administradores tenham sido condenados por crime contra a administração pública ou administração da justiça, de sonegação fiscal, contrabando e descaminho, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro ou falimentar.
§ 2º No período de doze meses anteriores ao fim da autorização de funcionamento do Redex, o recinto deverá ter realizado, em média, no mínimo, quinhentos despachos de exportação mensais, para obter a renovação da referida autorização.
§ 3º Não atendida a média estipulada no § 2º deste artigo, a empresa interessada somente poderá requerer nova autorização quando decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término da habilitação ( continua ... )
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