Ato DRP - RS 12/08 - Ato DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 12 de 13.08.2008
DOE-RS: 25.08.2008
(Aprova para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST 2500, versão 01.00.05, conforme especificação).O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições;
- Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, do Livro II;
- Considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- Considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST 2500, versão 01.00.05, da fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.485.215/001-06, matriz estabelecida na Rua Dona Brígida nº 713 - Vila Mariana, São Paulo-SP, nos termos do Parecer Técnico nº 012/2008, de 12 de agosto de 2008, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, Processo nº 076336-14.00/08-2.
Art. 2º Sempre que ocorrer alteração no "Software" básico, ou no "hardware" do equipamento deverá ser solicitada, nos termos do Protocolo ICMS 41/06, a revisão do presente Ato de Aprovação.
Art. 3º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com. o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.
Porto Alegre, 13 de agosto de ( continua ... )
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