Port. Sec. Faz. - Roraima 564/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 564 de 21.08.2008
DOE-RR: 21.08.2008
Altera a PORTARIA/SEFAZ/GAB. Nº 195/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 68, de 04 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A PORTARIA/SEFAZ/GAB. Nº 195/2008, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam acrescentados os incisos XV a XXXIX ao caput do art. 1º com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
"XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros ( continua ... )
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