Port. MTE 557/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 557 de 22.08.2008
D.O.U.: 25.08.2008
(Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de promover estudos, consolidar propostas e organizar seminário nacional, no prazo de até sessenta dias, dirigido a empresas, instituições formadoras, jovens, órgãos governamentais e à sociedade em geral, visando à implantação do Fórum Permanente de Aprendizagem Profissional).O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de promover estudos, consolidar propostas e organizar seminário nacional, no prazo de até sessenta dias, dirigido a empresas, instituições formadoras, jovens, órgãos governamentais e à sociedade em geral, visando à implantação do Fórum Permanente de Aprendizagem Profissional.
Parágrafo Único. O Fórum Permanente de que trata o caput será composto pelo conjunto de instituições governamentais responsáveis pela proteção e promoção do direito à formação profissional de adolescentes e jovens, por entidades formadoras, empregadores e por representantes de entidades que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, composto por representantes titulares e suplentes, terá a seguinte composição:
I - três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, sendo:
a) um representante da Secretaria Executiva, que o coordenará;
b) um representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
c) um representante da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
II - um representante da Secretaria Nacional de Juventude;
III - um representante do Ministério da Educação;
IV - um representante do Ministério Público do ( continua ... )
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