Dec. Est. MT 1.527/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.527 de 20.08.2008
DOE-MT: 20.08.2008
Altera dispositivo do Decreto nº 1.462, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que concorram para o incremento da arrecadação da receita pública estadual;
CONSIDERANDO que também se faz necessária a inserção de regras no ordenamento jurídico-tributário mato-grossense voltadas para o aperfeiçoamento técnico na exigência do ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 1.462, de 22 de julho de 2008, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 2º, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2008, 187 da Independência e 120 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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