Dec. Est. MT 1.526/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.526 de 20.08.2008
DOE-MT: 20.08.2008
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a remuneração da mão-de-obra externa à SEFAZ que atua no descarregamento, desentranhamento e carregamento de mercadorias;
CONSIDERANDO que, sendo encargo do contribuinte, faz-se também necessária a fixação do valor da Taxa de Serviços Estaduais correspondente;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o § 1º-A ao artigo 405, bem como alterados os §§ 2º e 3º do mesmo preceito, conforme assinalado:
"Artigo 405 (...)
(...)
§ 1º-A Inclui-se, também, nas hipóteses a que se refere o caput deste artigo, a exigência da Taxa de Serviços Estaduais - TSE em decorrência do descarregamento e carregamento de cargas e desentranhamento de bens e mercadorias.
§ 2º Não se exigirá TSE, cumulativamente:
I - em relação às hipóteses previstas nos incisos do § 1º; (cf. § 2º do art. 90 da Lei nº 4.547/82, acrescentado pela Lei nº 8.227/2004)
II - em relação às hipóteses arroladas no § 1º-A com o disposto no inciso II do § 1º.
§ 3º Para a exigência da TSE, nas hipóteses previstas neste artigo, será respeitado o estatuído nos artigos 408 a 411 deste regulamento."
II - acrescentado o § 3º artigo 407, com a redação indicada:
"Artigo 407 (...) § 3º Em relação ao disposto no § 1º-A do artigo 405, será observado o que segue:
I - aplica-se o preconizado no § 2º deste ( continua ... )
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