Dec. Est. AM 27.826/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.826 de 19.08.2008
DOE-AM: 19.08.2008
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 IV. da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico - econômico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 07 de maio de 2008, referendada pela Resolução nº 002/2008-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo:
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentives fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação -ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo se aplica ao produto indicado com o respectivo incentivo fiscal:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



