Dec. Est. MA 24.438/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 24.438 de 14.08.2008
DOE-MA: 14.08.2008
Acrescenta dispositivo ao RICMS/03, que concede isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à Internet e à conectividade em banda larga destinadas a escolas públicas e nas operações relativas à doação de equipamentos a serem utilizados na prestação desses serviços.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 47/08, de 28 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 12 ao Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Artigo 12. As prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas a escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, e nas operações relativas à doação de equipamentos a serem utilizados na prestação desses serviços.
§ 1º O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:
I - o produto esteja beneficiado com a isenção ou alíquota zero dos impostos de importação ou sobre produtos industrializados;
II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.
§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 47/08, de 28 de abril de 2008, no Diário Oficial da ( continua ... )
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