Dec. Est. MA 24.436/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 24.436 de 14.08.2008
DOE-MA: 14.08.2008
Altera o Decreto nº 19.140/02, integrante do Anexo 3.0 do RICMS/03, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 85/01 e 14/08, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações que se seguem:
I - os §§ 1º e 2º do art. 85:
"§ 1º O dispositivo de armazenamento da base de dados referentes às operações efetuadas pelo estabelecimento não poderá ser removido sem a abertura do equipamento onde esteja instalado e não poderá estar instalado em equipamento do tipo 'lap top' ou similar. (Conv. ICMS nº 14/08)
§ 2º O contribuinte usuário e a empresa desenvolvedora do PAF-ECF ou do Sistema de Gestão fornecerão aos agentes do fisco as senhas de acesso a todos os módulos, bancos de dados e aplicações do sistema." (Conv. ICMS nº 14/08)
II - o art. 86:
"Artigo 86. É permitida a integração de ECF a computador por meio de qualquer tipo de rede de comunicação de dados, desde que o servidor principal de controle central de banco de dados, assim entendido como o computador que armazena os bancos de dados utilizados, esteja instalado em estabelecimento:
I - do contribuinte; ou
II - do contabilista da empresa; ou
III - de empresa interdependente, definida na legislação deste Estado; ou ( continua ... )
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