Dec. Est. PI 13.220/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.220 de 14.08.2008
DOE-PI: 18.08.2008
Altera os Decretos nºs 12.855, de 07 de novembro de 2007, 12.784, de 01 de outubro de 2007, 10.539, de 30 de abril de 2001, 9.732, de 13 de junho de 1997, 11.720, de 09 de maio de 2005, 13.117, de 24 de junho de 2008, 10.200, de 23 de novembro de 1999, 13.076, de 28 de maio de 2008, 13.002, de 29 de fevereiro de 2008, 10.439, de 05 de dezembro de 2000, 9.291, de 31 de janeiro de 1995, 13.154, de 14 de Julho de 2008 e Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 12.855, de 07 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 3º-A Fica suspensa a aplicação do percentual de lucro bruto constante nos itens 14.14 e 14.15 do Anexo I ao RICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989."
Art. 2º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 12.855, de 07 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º Na hipótese deste artigo, fica assegurado ao distribuidor, ao depósito ou ao estabelecimento atacadista, o ressarcimento do imposto pago por força de substituição tributária, na forma do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de ( continua ... )
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