Lei Est. PE 13.507/08 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.507 de 19.08.2008
DOE-PE: 20.08.2008
Modifica a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e alterações, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e alterações, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, com o objetivo de, mediante a concessão de incentivos fiscais, fomentar investimentos a partir da instalação neste Estado de estaleiro naval, viabilizando a construção, ampliação, reparo, modernização e transformação de embarcações, plataformas, módulos e partes de plataformas. (NR)
(...)
"Artigo 2º Os incentivos fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
I - isenção do ICMS relativa:
(...)
c) à saída interna e interestadual de embarcações, plataformas, módulos e partes de plataformas, bem como das peças, partes e componentes utilizados no respectivo reparo, conserto e reconstrução, promovida por estaleiro naval, exceto, relativamente às embarcações, quando: (NR)
(...)
e) à reintrodução, no mercado interno, de embarcação, plataforma, módulos e partes de plataformas, que tenham sido exportados; ( continua ... )
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