Dec. Est. PE 32.222/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.222 de 18.08.2008
DOE-PE: 19.08.2008
Dispõe sobre a fruição de estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que trata do PRODEPE, concedido à empresa UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A pelo Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008;
CONSIDERANDO a decisão da reunião do Comitê Diretor do PRODEPE, realizada em 12 de agosto de 2008, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 051/2008, e o teor do Ofício CONDIC nº 088/2008, de 12 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008, à empresa UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A., estabelecida na Rodovia BR 101, km 43,6, Cruz de Rebouças, Igarassu - PE, com CNPJ/MF nº 000.880.935/0001-00 e CACEPE nº 18.1.130.0219743-9, fica condicionada à observância das seguintes características, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações:
I - natureza do projeto: ampliação com implantação de nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: detergente em pó - NBM/SH 3402.20.00 - a partir de 60.001 t e detergente em tablete - NBM/SH 3401.19.00 - a partir de 5.001 t;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de julho de 2008, mês subseqüente ao da publicação do Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008;
V - benefício concedido: crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 000.880.935, de acordo com o disposto nos ( continua ... )
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