Dec. Est. PE 32.221/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.221 de 18.08.2008
DOE-PE: 19.08.2008Obs.: Ret. DOE de 02.10.2009
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, que relaciona os produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários, para fim de fruição dos benefícios previstos no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, aprovada na reunião realizada em 12 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ANEXO ( continua ... )
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