Dec. Est. AL 4.046/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.046 de 15.08.2008
DOE-AL: 18.08.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente a benefício fiscal do ICMS, e o Decreto nº 4.019, de 11 de junho de 2008, que altera o Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o estado de alagoas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-12282/2008, DECRETA:
Art. 1º O caput e a Nota 2, do Item 22, do Anexo III, do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam vigorar com a seguinte redação:
"22 - Ao estabelecimento que efetuar operação de importação do exterior de nafta petroquímica - NCM 2710.11.41, PVC - NCM 3904.1010, soda - NCM 2815.12.00, MVC - NCM 29.03.21.00 ou eteno - NCM 2901.21.00, vinculada a subseqüente operação de saída interestadual da mesma mercadoria, crédito fiscal presumido do ICMS equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto debitado na referida operação de saída desta mercadoria, desde que a liquidação do referido imposto ocorra nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.(...)
Nota 2. Não será objeto de compensação o valor equivalente a 12% (doze por cento) da diferença entre o imposto debitado na operação de saída e o crédito presumido, que deverá ser liquidado mediante pagamento em dinheiro.(...)" (NR)
Art. 2º O § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 4.019, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||



