Port. Sec. Trib. - RN 80/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 80 de 15.08.2008
DOE-RN: 16.08.2008
Dispõe sobre o planejamento e o procedimento da atividade de fiscalização.O SecretáriO de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1996,
Considerando que a Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle das atividades de fiscalização das obrigações tributárias, no âmbito estadual;
Considerando que, dentre as atribuições da COFIS, se encontra a apresentação de planos de fiscalização e a indicação de empresas a serem fiscalizadas;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos modelos operacionais de fiscalização;
Considerando a política de modernização da Administração Fazendária,
RESOLVE:
Art. 1º A realização de auditoria fiscal, no âmbito estadual, ressalvada as hipóteses previstas no inciso I do caput e no art. 2º, dar-se-á sobre os contribuintes selecionados exclusivamente pela Coordenadoria de Fiscalização (COFIS), que deverá:
I - selecionar, segundo critérios objetivos, os contribuintes a serem auditados e encaminhar relação desses estabelecimentos às Unidades Regionais de Tributação e demais subcoordenadorias envolvidas na atividade de fiscalização, para se manifestarem, apresentando sugestões fundamentadas, inclusive quanto à inclusão de outras empresas;
II - concluído o procedimento previsto no inciso I, encaminhar, aos diretores das Unidades Regionais de Tributação e subcoordenadores, processos referentes aos estabelecimentos a serem auditados.
§ 1º O processo de que trata o inciso II do caput deverá conter subsídios para a realização da auditoria.
§ 2º Com base na informação prevista no inciso II do caput, os diretores das Unidades Regionais de Tributação e subcoordenadores deverão designar os auditores que irão realizar a auditoria.
Art. 2º Poderão ser objeto de auditoria estabelecimentos que não constem no planejamento inicial da COFIS, inclusive em decorrência de solicitação, justificada, a essa Coordenadoria, efetuada por outros setores gerenciais da Secretaria de Estado da Tributação.
Art. 3º As Unidades Regionais de Tributação e subcoordenadorias envolvidas na atividade de fiscalização deverão enviar à COFIS, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente, relatório das atividades desenvolvidas no mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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