Port. SRP - MT 152/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 152 de 12.08.2008
DOE-MT: 15.08.2008
Altera disposições da Portaria nº 99/2008-SEFAZ, de 5 de maio de 2008, que autoriza a prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em função de situações extraordinárias, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo artigo 6º do Decreto nº 1.234, de 07 de maio de 2008;
CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação de prazo de início de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e requeridos por contribuintes mato-grossenses;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de análise administrativa dos referidos pedidos;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 99/2008-SEFAZ passa a vigorar com as modificações que seguem:
I - acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único Não será admitida a prorrogação de prazo para data posterior a 1º de setembro de 2008 a contribuinte que possua obrigatoriedade de emissão de NF-e relacionada em quaisquer dos incisos VI a XIV da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007."
II - revogado o artigo 4º;
III - alterado o Anexo Único da Portaria nº 99/2008-SEFAZ, conforme Anexo desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em ( continua ... )
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