Ato COTEPE/MVA CONFAZ 2/08 - Ato COTEPE/MVA - Ato COTEPE/MVA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 15.08.2008

D.O.U.: 18.08.2008
Altera as Tabelas II, III, V, VII, IX, X, XI e XII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 16 de agosto de 2008, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas II, III, V, VII, IX, X, XI e XII de que tratam os incisos II, III, V, VII, IX, X, XI e XII do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008.
TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS