Dec. Est. ES 2.111-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.111-R de 14.08.2008
DOE-ES: 15.08.2008
Introduz alteração no Decreto nº 1969-R, de 21 de novembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 10. (...)
§ 8º (...)
III - recolhimento que envolva parcelamento do ICMS, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado para dedução do saldo remanescente daquele contrato;
(...)" (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de agosto 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em ( continua ... )
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