Port. Sec. Faz. - DF 322/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 322 de 13.08.2008
DO-DF: 14.08.2008Obs.: Rep. DO de 29.08.2008
Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, que institui o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 17 de julho de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o § 4º ao artigo 10-C com a seguinte redação:
"Artigo 10-C. (...)
(...)
§ 4º Os contribuintes de que trata o caput deste artigo e cuja atividade econômica preponderante seja inserida no programa de concessão de créditos constante da Lei nº 4.159/08, deverão, a partir da data de sua inclusão, informar os valores reais nos campos "Valor da Base de Cálculo do ISSQN" e "Valor da Base de Cálculo do ICMS. (AC)."
II - fica acrescentado ao Anexo IV o registro C600, com a seguinte redação:
"(...) (...) C600 Documento - Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02) (...) (...)" III - ficam acrescentados os anexo IX, X, XI e XII, com as seguintes ( continua ... )
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