IN RFB 869/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 869 de 12.08.2008
D.O.U.: 15.08.2008
Dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas de que trata o art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Medida Provisória nº 436, de 26 de junho de 2008, nos arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no inciso V e § 1º do art. 213 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos industriais envasadores das bebidas classificadas nos códigos 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, estão obrigados à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º A instalação do Sicobe inclui, ainda, outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da Tipi, produzidas pelos estabelecimentos industriais envasadores referidos no ( continua ... )
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