Port. Sec. Faz. - ES 8-R/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 8-R de 13.08.2008
DOE-ES: 14.08.2008
Dispõe sobre procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais de que trata a Lei nº 8.600, de 25 de julho de 2007.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 7º da Portaria nº 3-R de 04.03.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.107-R, de 7 de agosto de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais de que trata a Lei nº 8.600, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º A Gerência de Arrecadação e Informática deverá elaborar listagem dos processos com créditos tributários que se enquadram nas condições estipuladas no caput do art. 1.049 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Parágrafo único. A listagem de que trata o caput deverá:
I - discriminar os processos por repartição fazendária em que se encontrarem em tramitação; e
II - ser remetida ao chefe da respectiva repartição.
Art. 3º O chefe da repartição deverá remeter os processos à Gerência Tributária, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da listagem.
Art. 4º Recebido o processo, a Gerência Tributária verificará o enquadramento do débito fiscal nas exclusões de que trata o ( continua ... )
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