Circ. SECEX 57/08 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 57 de 12.08.2008
D.O.U.: 14.08.2008
(Torna público as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30/06/2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário).O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
2. O Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional incorpora ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", que estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30/06/2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário.
3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS UNIDADES Agrale 108 Fiat Automóveis S.A. 1.524 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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