Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 29.691/08 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 29.691 de 13.08.2008
DOM-Rio de Janeiro: 14.08.2008
Dispõe sobre o documento de autorização para o exercício do comércio ambulante e dá outras providências.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que as autorizações para o exercício do comércio ambulante são concedidas a título precário;
considerando as determinações da Lei 1.876/92 quanto a expedição de documento específico de autorização, se restringe a relacionar as informações que devem constar da autorização;
considerando que as guias de pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) emitidas trazem as mesmas informações exigidas pela Lei 1.876/92 para o documento de autorização ;
DECRETA
Art. 1º Por razões de agilidade processual, a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF) e suas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) emitirão, por ocasião do deferimento da autorização de uso de área pública, unicamente a guia de pagamento do respectivo tributo, que deverá conter obrigatoriamente todas as informações necessárias para a identificação do ambulante autorizado, conforme determina o artigo 20 da Lei 1.876/92.
Art. 2º Para fins de fiscalização e comprovação do exercício regular do comércio ambulante, os documentos de porte obrigatório pelo ambulante são:
I - original da guia da TUAP do exercício quitada;
II - documento de identidade original, com foto;
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica aos seguintes casos, que continuam sendo obrigados a portar o cartão de ambulante expedido pela CLF:
I - aos ambulantes autorizados para comercialização na areia das praias;
II - nos demais casos em que houver modelo de autorização definido por Portaria, em data anterior a este Decreto.
Art. 4º As situações em processo de análise serão informadas pelo Coordenador da CLF à Coordenação de Controle Urbano - CCU e Empresa Municipal de Vigilância - EMV informando os prazos relativos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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