NPA CRE - PR 11/08 - NPA - Norma de Procedimento Administrativo COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 11 de 31.07.2008
DOE-PR: 06.08.2008
SÚMULA: Altera os itens 1 e 2 da NPA nº 005/2008.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:
1. O item 1 da Norma de Procedimento Administrativo nº 005/2008 passa a viger com a seguinte redação:
"1. A competência administrativa relativa aos Autos de Infração e Processos Administrativos Fiscais originários das extintas Delegacias Regionais da Receita com sede em União da Vitória (4ª DRR) e em Pato Branco (14ª DRR) é da 5ª DRR com sede em Guarapuava."
2. O item 2 da Norma de Procedimento Administrativo nº 005/2008 passa a viger com a seguinte redação:
"2. Os lançamentos de ofício lavrados pela Inspetoria Geral de Fiscalização contra contribuintes inscritos no CAD/ICMS com domicílio tributário em outra unidade da federação serão analisados e decididos pela 1ª DRR com sede em Curitiba."
3. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 31 de julho de 2008.
Vicente Luis ( continua ... )
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