Orient. Serv. UNATRI - PI 5/08 - Orient. Serv. - Orientação de Serviço DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 5 de 12.08.2008
DOE-PI: 12.08.2008
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Informa sobre o reconhecimento da isenção do IPVA de veículos pertencente a profissional autônomo.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos Gerentes Regionais e demais servidores fazendários, com base na Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, que:
Tendo em vista a revogação do Decreto nº 10.766/02, e de acordo com o inciso VI e o § 1º do art. 5º da Lei nº 5.548/92, a isenção do IPVA aplica-se apenas ao único veículo pertencente a profissional autônomo, devendo ser considerado como tal o proprietário de um só veículo, registrado ou licenciado na categoria aluguel, para ser utilizado no transporte de cargas; como táxi, no transporte de passageiros; como mototáxi, no caso de motocicletas, no transporte de passageiros.
Para requerer o reconhecimento da isenção o contribuinte deverá apresentar ao órgão fazendário local o formulário "Requerimento para isenção do IPVA", indicando a hipótese de enquadramento, Anexo VI da Instrução Normativa nº 002/07, anexando os seguintes documentos:
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Nota Fiscal de aquisição (Veículos Novos);
- Alvará da Prefeitura Municipal, quando táxi ou mototáxi;
- Certidão comprobatória do órgão executivo de trânsito de que o proprietário tem um único veículo e que o mesmo é registrado na categoria aluguel.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA ( continua ... )
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