Dec. Est. PE 32.207/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.207 de 12.08.2008
DOE-PE: 13.08.2008
Introduz modificações no Anexo 1 do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, que trata da substituição tributária, relativamente ao ICMS, nas operações com lâmina de barbear, navalha, aparelho de barbear, isqueiro e lâmpada, bem como pilha e bateria elétricas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Protocolos ICMS 32/2008, 33/2008 e 34/2008, publicados no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de setembro de 2008, o Anexo 1 do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas no período de 01 de junho de 2008 a 31 de agosto de 2008, em conformidade com o disposto nos Protocolos ICMS 32/2008, 33/2008 e 34/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ANEXO ÚNICO "Decreto nº ( continua ... )
|
||



