Dec. Est. MT 1.512/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.512 de 12.08.2008
DOE-MT: 12.08.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que estimulem a atividade econômica mato-grossense, mediante coibição de práticas nocivas à livre concorrência;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de se assegurarem regras que contribuam para o desenvolvimento das indústrias moveleiras organizadas, neste Estado, em Arranjos Produtivos Locais (APLs);
CONSIDERANDO, ainda, a instituição, no ordenamento jurídico nacional, do tratamento diferenciado e favorecido - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com reflexos na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessária a construção de regras para adequação entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 4º ao Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 4º Ficam, igualmente, excluídos da sistemática do pagamento do ICMS Garantido na modalidade arrolada no inciso I do artigo 435-L das disposições permanentes, bem como do Programa ICMS Garantido Integral, de que tratam os artigos 435-O-1 a 435-O-23, também das disposições permanentes, e o Anexo XII deste Regulamento, os contribuintes mato-grossenses, optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na CNAE 1610-2/01, 1622-6/02, 1610-2/02, 1621-8/00, 1622-6/01, 1622-6/02, 1622-6/99, 1629-3/02, 2512-8/00, 3101-2/00, 3102-1/00 ou 3103-9/00. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2008)
§ 1º O disposto neste artigo fica ( continua ... )
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