Edital SMF - Campinas - SP 1/08 - Edital - Edital SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF - Campinas - SP nº 1 de 08.08.2008
DOM-Campinas: 09.08.2008
Credencia Instituições Financeiras para Recolhimento de Tributos e demais Receitas Públicas MunicipaisO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público, para conhecimento dos interessados, o credenciamento de instituições financeiras para recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as regras estabelecidas neste edital.
1 - do Objeto 1.1. O presente edital destina-se a credenciar instituições financeiras para recolhimento de tributos e demais receitas municipais, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, através de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
2 - do Prazo do Credenciamento 2.1. O Credenciamento será válido por 12 (doze) meses, a partir da data da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
2.2. A Secretaria Municipal de Finanças deverá convocar os credenciados habilitados para a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento, conforme Modelo do Anexo I.
2.3. A convocação dos credenciados deverá ser feita dentro do prazo de validade do credenciamento.
2.4. A Convocação será efetuada obrigatoriamente por publicação em Diário Oficial do Município, acrescida conforme a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Finanças por avisos via fax.
3 - das Condições de Participação 3.1. Podem participar deste credenciamento as instituições financeiras legalmente estabelecidas na forma da lei que preencham os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2. O credenciamento de instituições financeiras que mantêm contrato de arrecadação implica automaticamente na rescisão do referido contrato.
3.3 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a apresentação neste credenciamento, de mais de uma ( continua ... )
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