Res. Sec. Faz. - MS 2.116/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.116 de 27.03.2008
DOE-MS: 27.03.2008
Credencia estabelecimentos que especifica ou define para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e
Considerando o disposto no art. 22, III, do Sub anexo XII (redação do Decreto nº 12.515, de 28 de fevereiro de 2008) ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e no Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e obrigados à sua utilização a partir de 1º de abril de 2008, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os seguintes contribuintes, em relação aos estabelecimentos a que correspondem os respectivos CNPJ:
CNPJ RAZÃO SOCIAL 08192682000274 AGRISON BIOENERGIA LTDA 08906558000142 AGRO ENERGIA SANTA LUZIA LTDA 07863768000138 CENTRAL ENERGETICA VICENTINA LTDA 08666618000105 CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL 08666618000288 CERONA-COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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